DECRETO Nº 74.208, DE 21 DE JUNHO DE 1974.
Aprova o Regulamento da Secretaria Geral do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria Geral do Exército, que com este baixa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Sylvio Frota
REGULAMENTO DA SECRETARIA GERAL DO EXÉRCITO
(R-26)
CAPÍTULO I
Da Secretaria e suas Finalidades
Art.1º A Secretaria Geral do Exército é um órgão diretamente subordinado ao Ministério do Exército, incumbido de:
1) assessorar o Ministro do Exército, segundo determinações dessa autoridade;
2) realizar o planejamento, a orientação e o controle das atividades relacionadas com a administração do Patrimônio do Exército em Brasília e a Documentação, História e Patrimônio Histórico-Cultural do Exército;
3) exercer outras atividades específicas neste Regulamento.
Art.2º Compete à Secretaria Geral do Exército:
1) planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
a) a Documentação, a História e o Patrimônio Histórico-Cultural do Exército;
b) a administração dos imóveis, próprios, residenciais e áreas livres sob a jurisdição do Ministério do Exército, em Brasília;
c) a segurança do Quartel-General do Exército;
2) preparar e secretariar as reuniões do Alto-Comando do Exército;
3) realizar o processamento referente à concessão, pelo Ministro do Exército, da Medalha do Pacificador;
4) promover:
a) estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;
b) contatos com instituições públicas ou privadas, relativos às atividades de sua competência;
5) tratar dos assuntos de estatística referentes às suas atividades;
6) segundo determinações do Ministro do Exército:
a) apoiar os Oficiais-Generais em trânsito por Brasília;
b) planejar e orientar o cerimonial militar e as representações sociais do Exército;
7) manter o registro dos dados referentes aos oficiais-generais da ativa;
8) estudar e elaborar propostas de programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades.
CAPÍTULO II
Da Organização Geral
Art. 3º A Secretaria Geral do Exército compreende:
1) Chefia;
2) Órgãos Subordinados.
Art. 4º A Chefia compreende:
1) Secretário-Geral;
2) Gabinete.
Parágrafo único. O Gabinete é constituído de:
- Chefe;
- 1ª Seção (S/1) - Pessoal;
- 2ª Seção (S/2) - Boletins e Medalhas;
- 3ª Seção (S/3) - Cerimonial e Relações Públicas;
- 4ª Seção (S/4) - Administração.
Art. 5º Os órgãos Subordinados são:
1) Diretoria Patrimonial de Brasília (DPB);
2) Centro de Documentação do Exército (CDEX).
CAPÍTULO III
Das Atribuições da Chefia
Art. 6º O Secretário-Geral é o responsável perante o Ministro do Exército pelo cumprimento das finalidades da Secretaria Geral do Exército.
Art. 7º Ao Secretário-Geral compete:
1) dirigir os trabalhos da Secretaria Geral do Exército;
2) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor ou que lhe forem delegados pelo Ministro do Exército;
3) exercer as funções de Secretário do Alto-Comando do Exército;
4) assinar os originais dos Boletins do Exército;
5) orientar, coordenar e controlar as atividades dos órgãos subordinados;
6) realizar a gestão econômico-financeira da Secretaria Geral do Exército;
7) assistir as organizações militares quanto às atividades de competência da Secretaria Geral do Exército;
8) propor ao Ministro do Exército a expedição dos atos administrativos de interesse da Secretaria Geral do Exército que não sejam de sua competência.
Art. 8º Ao Gabinete compete:
1) tratar dos assuntos referentes a pessoal militar e civil, publicação de atos oficiais, cerimonial militar, relações públicas, administração do material carga, serviços gerais e transporte;
2) executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;
3) assessorar o Secretário-Geral:
a) na administração e na coordenação dos encargos afetos à Secretaria Geral do Exército;
b) na gestão econômico-financeira da Secretaria Geral do Exército;
c) na prestação de apoio administrativo aos órgãos subordinados;
4) organizar e manter atualizado o Histórico da Secretaria Geral do Exército;
5) organizar, fazer publicar e distribuir os Boletins do Exército e os da Secretaria-Geral do Exército;
6) elaborar relatórios e planos de coleta de dados estatísticos pertinentes às atividades da Secretaria Geral do Exército.
Art. 9º À 1ª Seção (S/1) - Pessoal, compete:
1) tratar dos assuntos referentes à administração do pessoal militar e civil da Secretaria Geral;
2) organizar e atualizar as biografias dos Oficiais-Generais.
Art. 10. À 2ª Seção (S/2) - Boletins e Medalhas, compete:
1) receber, processar, manter em arquivo e expedir a correspondência sigilosa da Secretaria Geral;
2) organizar e distribuir os Boletins do Exército;
3) tratar dos assuntos referentes à Medalha do Pacificador.
Art. 11. À 3ª Seção (S/3) - Cerimonial e Relações Públicas, compete:
1) tratar dos assuntos referentes ao Cerimonial Militar;
2) auxiliar o Secretário-Geral nas atividades referentes ao Alto-Comando do Exército.
Art. 12. À 4ª Seção (S/4) - Administração, compete:
1) apoiar o Secretário-Geral no tocante a material, finanças, transportes e serviços-gerais;
2) assessorar o Ordenador de Despesas no cumprimento de suas atribuições;
3) realizar a movimentação e contabilização dos recursos financeiros geridos pela Secretaria Geral;
4) providenciar as aquisições e prestações de serviços necessários à execução das atividades da Secretaria Geral.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Órgãos Subordinados
Art. 13. A Diretoria Patrimonial de Brasília (DPB) imcumbe-se, em Brasília, das atividades relacionadas com a administração dos imóveis, próprios residenciais e áreas livres sob a jurisdição do Ministério do Exército a gestão dos móveis e utensílios de próprios nacionais residenciais, bem como de outros encargos de apoio geral.
Art. 14. O Centro de Documentação do Exército (C Doc Ex) incumbe-se das atividades referentes à Documentação, História e ao Patrimônio Histórico-Cultural do Exército.