DECRETO Nº 74.210, DE 24 DE JUNHO DE 1974

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação das terras devolutas situadas em Manaus, Estado do Amazonas, destinadas ao Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil, decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de terrenos, situados na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, que o Governo do Estado do Amazonas quer fazer à União, através do Decreto Nº 2.712, de 28 de fevereiro de 1974, com a área total de 8.025.618.3025m2 e com as características, confrontações e limites abaixo:

1 - Poligonal - I

a) Área "A", abrangendo 7.533.235,1053m2 e um perímetro de 22.728,94ml, conforme descrição abaixo:

Partindo da estaca "A" situada a 2.480,00ml do M.Aer-0, mediu-se 188,90ml no rumo de 82º30'55"SW; nos limites da propriedade da Sra. Aiche Hauache Hadadd, limite do Aeroporto Internacional de Manaus e terras devolutas do Estado, onde foi cravada a estaca 1.

Da ½ 06.º01'45" SW

520.00 metros

Da 2/3 77.º31'45" SW

464.46 metros

Da ¾ 02.º28'15" SW

201.00 metros

Da 4/5 80.º22'35" NW

111.55 metros

Da 5/6 41.º03'35" NW

57.70 metros

Da 6/7 71.º51'50" NW

70.84 metros

Da 7/8 88º04'20" SW

58.88 metros

Da 8/9 83º04'30" NW

89.30 metros

Da 9/10 83º04'30" SW

38.80 metros

Da 10/11 64º17'00" NW

47.30 metros

Da 11/12 44º58'15" NW

39.00 metros

Da 12/13 87º06'05" SW

45.05 metros

Da 13/14 88º12'05" SW

53.65 metros

Da 14/15 56º58'45" NW

47.80 metros

Da 15/16 81.º55´35" NW

80.80 metros

Da 16/17 75.º59´35" NW

36.00 metros

Da17/18 29.º13´55" NW

43.30 meros

Da 18/19 29.º13´35´" NW

34.10 metros

Da 19/20 52.º13´55 NW

64.00 metros

Da 20/21 69.º5115´" NW

85.60 metros

Da 21/22 57.º1445´" SW

94.00 metros

Da 22/23 74.º2505´" SW

54.59 metros

DA 23/24 55.º3125´" NW

56.00 metros

Da 24/25 65.º4715´" NW

158.00 metros

Da 25/26 34.º5607´"  NW

115.00 metros

Da 26/27 65.º4547´"NW

420.00 metros

Limite Oeste - Partindo da estaca 27 pela divisa da propriedade do Sr. Sócrates Bonfim, faixa de domínio Rodoviário, propriedade do Sr. José Nunes de Abreu e outros nos rumos e distancias a seguir descritos:

Da 27/28 86.º42´02" SW

65,20 metros

Da 28/29 62.º44´52" NW

209,00 metros

Da 29/A1 00.º050' 0" NW

802,09 metros

Da A1/46 38.º08'42" NE

487,05 metros

Da 46/47 18.º59'22" NE

76,08 metros

Da 47/48 03.º57'28" NW

61,69 metros

Da 48/49 13.º55'08"NW

266.09 metros

Da 49/50 01.º03'08" NW

66,08 metros

Da 50/51 14.º32'52" NE

57/35 metros

Da 51/52 23.º41'112" NE

371,17 metros

Da 52/52A 34.º17'12" NE

18,20 metros

Da 52A/52B 45.º01'48" SE

1.113,00 metros

Da 52B/52C 53.º58'12" NE

255,00 metros

Da 52C/52D 45.º01'46" NW

1.189,00 metros

Da 52D/54 42.º13'12" NE

20,30 metros

Da 54/55 57.º38'12" NE

144,64 metros

Da 55/56 70.º03'17" NE

25,28 metros

Da 56/57 76.º56'47" NE

94,00 metros

Da 57A/57B 45.º01'18" SE

1.162,00 metros

Da 57B/57C 62.º31'42" NE

300,00 metros

Da 57C/58A 48.º15'20" NW

1.100,00 metros

Da 58A/60 72.º58'42" NE

183,00 metros

Da 60/61 62.º29'52" NE

48,97 metros

Da 61/62 48.º15'47"NE

53,00 metros

Da 62/62A 34.º17'43"NE

46,30 metros

Limite Norte - Partindo da Estaca 62A que é o ponto da Divisa entre as propriedades do Sr. Alfredo Ribeiro de Queiroz, faixa de domínio Rodoviário, e terras devolutas do Estado por uma linha quebrada formada pelos elementos a seguir descritos até encontrar a estaca 62I.

Da 62A/62B 89.º17'05" SE

1.000,00 metros

Da 62B/62C 00.º37'00" NE

245,00 metros

Da 62C/62D 28.º42'30" NW

42,60 metros

Da 62D/62E 89.º45'00"NE

185,00 metros

Da 62E/62F 023100 SW

320,00 metros

Da 62F/62G 89.º35'00" SE

1.010,00 metros

Da 62G/62H 02.º31'00" SW

262,00 metros

Limite Leste - Partindo da estaca 62I que é ponto de limite entre a propriedade de Da. Oda Muniz e terras devolutas do Estado por um conjunto de retas nos rumos e distâncias a seguir descrito fechando assim o perímetro.

Da 62H/62I 80.º43'32" SE

25,00 metros

Da 62I/62J 02.º31'00" SE

405,00 metros

Da 62J/d 37.º00'08" SE

645,00 metros

Da D/C 37.º00'08" SE

800,00 metros

Da C/B 65.º32'00" NE

520,00 metros

Da B/A2 65.º32'00" SE

320,00 metros

Da A2/A3 81.º10'22" SW

1.000,00 metros

Da A3/A4 18º00'00" SW

600,00 metros

Da A4/A5 82º30'20" SW

490,00 metros

Da A5/A 03º45'00" SE

850,00 metros

b) Área “B”, abrangendo 369.120,2109 m² e um perímetro de 2.574,52 ml como abaixo se descreve:

Tomou-se como ponto de partida a estaca 83.

Da 83/A 82.º30'55" SW

965,00 metros

Da A/B 07.º29'05" NW

319,00 metros

Da B/85 82.º30'55" NE

972,00 metros

Da 85/84 06.º31'02" SE

212,52 metros

Da 84/83 05.º11'50" SE

106,50 metros

c) Área "C", abrangendo 18.050,00m2 e um perímetro de 1.765,00ml como abaixo se descreve:

Limite Norte - Com a propriedade da Sra. Tellezila Guedes Muniz por uma linha reta ao rumo de 86.º29'SW na distância de 869,00m E-IA-EP.

Limite Sul - Com propriedade do Sr. Olavo Barros da Silva por uma reta ao rumo de 88.º30SE na distância de 865,00m N2-IA.

Limite Leste - Com a Interseção dos limites Norte - Sul.

Limite Oeste - Com terras de Da. Oda Nunes Muniz por uma reta de 24.º05'36" NE na distância de 31,00m.

d) Área "D", abrangendo uma área total de 66.941,9863 m2 e um perímetro de 1.478,23 ml  como abaixo se descreve:

Tomou-se como ponto de partida a estaca 76.

Da 76/77 50.º06'13" SW

282,00 metros

Da 77/78 39.º10'18" SW

117,66 metros

Da 78/79 28.º08'58" SW

148,44 metros

Da 79/80 20.º42'48" SW

108/13 metros

Da 80/1A 01.º00'00" NW

520,00 metros

Da 1A/1B 51.º38'00" SE

250,00 metros

Da 1B/1C 20.º42'00" NE

182,00 metros

S 1c/1d 8.º506'00" SE

65,00 metros

Da 1D/76 73.º07'27" SE

87,00 metros

e) Área "E", abrangendo 34.521,00m2 e um perímetro de 1.369ml como abaixo descreve:

Tomou-se como ponto de partida a estaca 71A, situada na linha de limite da área do aeroporto e o terreno de propriedade da Sra. Maria de Almeida Pinto. Deste ponto o rumo de 00.º15'00" SW mediu-se 111,00 metros, onde encontrou-se a estaca 71B. Da estaca 71B para a estaca 71C - 80.º43'32" SE - 636,00 metros. Da estaca 71C para a estaca 71A 87.º40'00" NE - 622,00 metros.

2 - Poligonal - II

f) Área "F", abrangendo 63.750,00 m2 e um perímetro de 1.079,93 ml como abaixo se descreve:

Tomou-se como ponto de partida a estaca A1, situada na faixa de domínio do lado esquerdo da rodovia AM-450, no ponto de divisa dos terrenos de propriedade do Sr. Sócrates Bonfim e terras devolutas do Estado do Amazonas, ficou assentado o instrumento e lido o rumo 00.º05'00" NE - 360,00 metros, para a estaca A11. Da estaca A11 para a estaca D - 88.º46'02" NE - 269,21 metros. Da estaca D para a estaca C - 03.º57'28" SW - 15,75 metros. Da estaca C para a estaca B - 18.º59'22" SW - 46,19 metros. Da estaca B para a estaca A1, onde se iniciou esta demarcação e se fechou a presente poligonal 38.º08'32" SW - 398,78 metros.

Resumo

Área A

7.533.235,1053 m2

Área B

309.120,2109 m2

Área C

18.05,0000 m2

Área D

66.941,9863 m2

Área E

34.521,0000 m2

Área F

63.750,0000 m2

Do resumo foi encontrada a área total de terras devolutas 8.025.618.3025 m2".

Art. 2º Destinam-se os terrenos a que se refere o artigo anterior à construção de unidades que integrarão o conjunto de edificações do novo Aeroporto Internacional de Manaus.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 71.864, de 26 de fevereiro de 1973, e demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1974; 153.º da Independência e 86.º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo