DECRETO Nº 74.216, DE 24 DE JUNHO DE 1974.
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o segundo semestre de 1974 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1° Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90, da Lei n° 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2° Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2° do Decreto n° 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1° de junho de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1974; 153° da Independência e 86° da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Humberto de Souza Mello
FORÇA | ORGANIZAÇÕES MILITARES | VALOR Cr$ |
TABELA DOS COMPLEMENTOS - CONTINUAÇÃO Fla 2 |
| 2 - HOSPITALAR | ||||
MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA E.M.F.A. | DOENTES SOB REGIME HOSPITALAR | 1,36 | |||
| 3 - ESPECIAL | ||||
MARINHA E AERONÁUTICA | 3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas) | 3,50 | |||
| 3.2 - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas) | 6,31 | |||
MARINHA | 3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha da Trindade | 5,36 | |||
MARINHA | 3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagem específica do socorro ou em estado de pronto) - Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem) - Submarinos (em viagem) | 2,41 | |||
MARINHA E EXÉRCITO | 3.5 - Unidades denominada de Fronteiras, postos de Fronteiras, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos - Batalhão de Engenharia de Construção operando nas área dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - Navios hidrográficos e faloleiros (em viagem quando em efetivo de serviço da especialidade) - Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora de sede - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações) | 1,61 | |||
EXÉRCITO |
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MARINHA |
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MARINHA | 3.6 - Pessoal de quarto à noite em viagem - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas de Pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhos) - Tripulação de Lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidade de utilização das refeições principais) - Escafandristas e homens-rãs - Pára-quedistas - Polícia da Marinha - Organizações com encargos de Unidade Escola - Polícia do Exército - 1° Batalhão de Guardas - 2° Batalhão de Guardas - 1° Regimento de Cavalaria de Guardas - 3° Regimento de Cavalaria de Guardas - Batalhão da Guarda Presidencial - Companhia Especial de Transporte (CET) - Organizações Componentes de Brigada Aeroterrestre - 1ª Companhia Especial de Transporte - Polícia da Aeronáutica (Subunidade) - Equipe de Pára-quedista de Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) | 0,73 | |||
EXÉRCITO |
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AERONÁUTICA |
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| 4 - REGIONAL | ||||
MARINHA | 4.1.1 - Depósito de Subsistência supridores ..........................0,29 4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha ...........................0,95 4.2.1 - Organizações Militares ................................................0,23 4.2.2 - Estabelecimento de Subsistência ................................0,30 4.2.3 - Diretoria de Subsistência .............................................0,71 4.3.1 - Organizações Militares (F. Manut. Rancho) ................0,50 4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência .......................................0,74 | 1,24 1,24 1,24 | |||
EXÉRCITO |
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AERONÁUTICA |
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B - QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS |
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MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA | 0,16 | ||||
ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS | Fla 1 | ||||
TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DO QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 2º SEMESTRE DE 1974 |
A - COMPLEMENTO |
| 1 - ESCOLAR |
FORÇA | ORGANIZAÇÕES MILITARES | VALOR Cr$ | |||||||||
MARINHA | 1.1 - Escola Naval - Colégio Naval - cademia Militar das Agulhas Negras - Escola Preparatória de Cadetes - Academia da Força Aérea - Centro de Formação de Pilotos Militares - Escola Preparatória de Cadetes do Ar | 1,84 | |||||||||
EXÉRCITO |
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AERONÁUTICA |
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MARINHA | 1.2 - Escolas de Marinha Mercante - Escolas de Aprendizes Marinheiros - Centro de Esportes da Marinha - Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução Almirante Wandenkolk - Centro de Operações na Selva e Ações de Comado - Escola de Educação Física - Escola de Instrução Especializada - Escola de Material Bélico - Instituto Militar de Engenharia - Centro Técnico Aeroespacial | 1,54 | |||||||||
EXÉRCITO |
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AERONÁUTICA |
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MARINHA | 1.3 - Centro de Instrução e Adestramento Aéro-Naval - Centro de Instrução Almirante Marques de Leão - Centro Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais - Escola de Guerra Naval - Escola de Artífies - Escola de Especialização de Oficiais - Curso de Aperfeiçoamento para Oficiais - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Escola de Comunicações - Escola de Sargentos das Armas - Escola de Equitação - Escola de Veterinária - Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Centro de Estudos de Pessoal - Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Gardas - Escola de Especialistas de Aeronáutica - Escola de Comando do Estado-Maior da Aeronáutica - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica - Curso de Formação de Pilotos de Bombardeio que funciona no 1°/5° G Av (Somente para alunos) - Curso de Formação de Pilotos de Caça que funciona no 1°/4° G Av (somente para alunos) - Escola Superior de Guerra | 1,40 | |||||||||
EXÉRCITO |
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AERONÁUTICA |
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EMFA |
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MARINHA | 1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva - Escola de Formação de Reservistas Navais - Colégio Militares - Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica | 1,23 | |||||||||
EXÉRCITO |
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AERONÁUTICA |
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| FIXA | VARIÁVEL | ETAPA COMUM | ||||||||
ÁREA | REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADE | QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA | QUANTITATIVO DE RANCHO | REFORÇO DE RANCHO | QUANTITATIVO DE RANCHO MAJORADO | REFORÇO DE RANCHO MAJORADO | TIPO I | TIPOS II e III | TIPO IV | ||
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| (a) | (b) | (c) | (d) | (e) |
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| 3 I/4 | a/3 | a/2 | 3 a/4 | a + b | a + b a + d | a + e | |||
01 | PARÁ e TERRITÓRIO DO AMAPÁ | 6,51 | 2,17 | 3,26 | 4,88 | 8,68 | 9,77 | 11,39 | |||
02 | MARANHÃO, PIAUÍ e CEÁRÁ | 4,95 | 1,65 | 2,48 | 3,71 | 6,60 | 7,43 | 8,66 | |||
03 | RG NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS, e TERRITÓRIO F. NORONHA | 5,73 | 1,91 | 2,87 | 4,30 | 7,64 | 8,60 | 10,03 | |||
04 | SERGIPE, BAHIA e ABROLHOS | 5,34 | 1,78 | 2,67 | 4,01 | 7,12 | 8,01 | 9,35 | |||
05 | ESPÍRITO SANTO, RIO DE JANEIRO, GUANABARA e TRINDADE | 4,80 | 1,60 | 2,40 | 3,60 | 6,40 | 7,20 | 8,40 | |||
06 | SÃO PAULO | 4,86 | 1,62 | 2,43 | 3,65 | 6,48 | 7,29 | 8,51 | |||
07 | PARANÁ e SANTA CATARINA | 5,28 | 1,76 | 2,64 | 3,96 | 7,04 | 7,92 | 9,24 | |||
08 | RIO GRANDE DO SUL | 4,80 | 1,60 | 2,40 | 3,60 | 6,40 | 7,20 | 8,40 | |||
09 | MINAS GERAIS (Exceto TRIÂNGULO MINEIRO | 4,53 | 1,51 | 2,27 | 3,40 | 6,04 | 6,80 | 7,93 | |||
10 | MATO GROSSO | 4,74 | 1,58 | 2,37 | 3,56 | 6,32 | 7,11 | 8,30 | |||
11 | DISTRITO FEDERAL, GOIÁS e TRIÂNGULO MINEIRO | 4,80 | 1,60 | 2,40 | 3,60 | 6,40 | 7,20 | 8,40 | |||
12 | AMAZONAS, ACRE, TERRITÓRIO DE RONDÔNIA/RORAIMA | 7,35 | 2,45 | 3,68 | 5,51 | 9,80 | 11,03 | 12,86 | |||
NAVIOS EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - PARA PAGAMENTO EM DÓLAR | |
Quantitativo de Subsistência | US$2,04 |
Quantitativo de Rancho | US$0,68 |
Reforço de Rancho Majorado ou Quant. Rancho Marojado | US$1,02 |
Reforço de Rancho Marojado | US$1,53 |
Etapa de Rancho Tipo I | US$2,72 |
Etapa comum Tipo II ou III | US$3,06 |
Etapa comum Tipo IV | US$3,57 |
MAI-74 |