DECRETO N° 74.227, DE 27 DE JUNHO DE 1974.

Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, Letras, Matemática, Geografia, História e Psicologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Distrito Federal, mantido pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (CEUB), com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 1.341-74 conforme consta dos Processos n°s 5.356-73 - CFE e n° 251.813-71 do Ministério da Educação e Cultura

Decreta:

Art. 1° É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia (licenciatura plena, habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2° grau, em Orientação Educacional e em Administração Escolar) de Letras (habilitações em Português -  Literatura, em Português, em Inglês, em Português, em Francês e em Português-Espanhol), de Matemática, de Geografia, de História e de Psicologia (licenciatura e formação de Psicólogo) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Distrito Federal mantida pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (CEUB), com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1974; 153° da Independência e 86° da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga