DECRETO Nº 74.228, DE 27 DE JUNHO DE 1974.

Abre, ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de Cr$ 16.554.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.554.000,00 (dezesseis milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0300

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

 

0300.0105.2066

- Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................

12.361.000

0300.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos...........................................................................................

4.193.000

 

TOTAL.............................................................................................

16.554.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência..........................................................................

16.554.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso