DECRETO Nº 74.229, DE 27 DE junho DE 1974.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | - Ministério do Exército |
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1501.0805.2375 | - Suprimento para Material de Engenharia |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 640.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 160.000 |
| Total .................................................................................................... | 800.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | - Ministério do Exército |
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Projeto | - 1601.0805.1136 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 703.900 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 96.100 |
| Total .................................................................................................... | 800.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso