DECRETO Nº 74.229, DE 27 DE junho DE 1974.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

1501.0805.2375

- Suprimento para Material de Engenharia

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

640.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

160.000

 

Total ....................................................................................................

800.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

Projeto

- 1601.0805.1136

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

703.900

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

96.100

 

Total ....................................................................................................

800.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso