DECRETO Nº 74.230, DE 27 DE junho DE 1974.

Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 35.340.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.340.000,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0100, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0100

- CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

0100.0105.2011

- Atividades Legislativas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

25.229.400

02

- Despesas Variáveis......................................................................

4.299.000

3.2.3.3

- Salário-Família..............................................................................

15.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social............................................

556.500

0100.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos.........................................................................................

5.230.100

3.2.3.3

- Salário-Família..............................................................................

10.000

 

Total............................................................................................

35.340.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência....................................................................

35.340.000

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso