DECRETO Nº 74.230, DE 27 DE junho DE 1974.
Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 35.340.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.340.000,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0100, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
0100 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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0100.0105.2011 | - Atividades Legislativas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 25.229.400 |
02 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 4.299.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família.............................................................................. | 15.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............................................ | 556.500 |
0100.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos......................................................................................... | 5.230.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família.............................................................................. | 10.000 |
| Total............................................................................................ | 35.340.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência.................................................................... | 35.340.000 |
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Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso