DECRETO Nº 74.231, DE 27 DE JUNHO DE 1974.

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2807

- Programas Especiais - Ministério da Indústria e do Comércio

 

2807.0608.1002

- Edifícios Públicos

 

001

- Construção e Instalação

 

33

- Centro Nacional de Metrologia

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .................

8.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2807

- Programas Especiais - Ministério da Indústria e do Comércio

 

Projeto

- 2807.0610.1043

 

4.2.2.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras .............

8.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso