DECRETO Nº 74.231, DE 27 DE JUNHO DE 1974.
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2807 | - Programas Especiais - Ministério da Indústria e do Comércio |
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2807.0608.1002 | - Edifícios Públicos |
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001 | - Construção e Instalação |
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33 | - Centro Nacional de Metrologia |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ................. | 8.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2807 | - Programas Especiais - Ministério da Indústria e do Comércio |
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Projeto | - 2807.0610.1043 |
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4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ............. | 8.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso