DECRETO Nº 74.237, DE 27 DE JUNHO DE 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas Dom Bosco, mantida pela Associação Educacional Dom Bosco, com sede na Cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 993/74, conforme consta dos Processos nºs 3.157/73 - CFE e 257.906/71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas Dom Bosco, mantida pela Associação Educacional Dom Bosco, com sede na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga