DECRETO Nº 74.244, DE 1º DE JULHO DE 1974.
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20, § 1º da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº DASP - 1.006, de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma das tabelas numéricas anexas, que são parte integrante deste Decreto, a fusão, na Parte Permanente, da atual Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, aplicada, aos cargos compreendidos em cada série de classes, a proporcionalidade prevista no artigo 20, § 1º da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 2º As medidas de que trata este Decreto não acarretam aumento de despesa, ficando suprimidos, de conformidade comas tabelas numéricas a que se refere o artigo anterior, 1.631 cargos vagos.
Art. 3º Os cargos constantes das tabelas anexas continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Alysson Paulinelli
Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D. O. de 2-7-74 (Suplemento).