DECRETO Nº 74.246 - DE 1º DE JULHO DE 1974
Concede reconhecimento ao curso de Administração do Instituto de Ciências Sociais "São Judas Tadeu", mantido pelo Instituto Alberto Mesquita de Camargo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.340/74, conforme consta dos Processos nºs 5.518/73 - CFE e GM/BSB 002.756/74 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração (habilitação em Administração de Empresas) do Instituto de Ciências Sociais "São Judas Tadeu", mantido pelo Instituto Alberto Mesquita de Camargo com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga