DECRETO Nº 74.247 - DE 1º DE JULHO DE 1974.

Autoriza o funcionamento do Centro Unificado Profissional - CUP, mantido pela Sociedade Educacional UNA, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.671/74, conforme consta dos Processos nºs 6.490-74-CFE e GM/BSB 002.834/74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Centro Unificado Profissional - CUP, com os cursos de Comunicação Social (habilitação polivalente), de Letras (habilitações em Português-Literatura, em Português-Inglês e em Tradutor) e de Turismo, mantido pela Sociedade Educacional UNA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga