DECRETO Nº 74.248 - DE 02 DE JULHO DE 1974.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado na Fazenda Bonsucesso, Município de Jataí, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 5º, letra "a", e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno situado na Fazenda Bonsucesso, nas adjacências da Cidade de Jataí, Município de Jataí, Estado de Goiás, de propriedade de João Carlos de Carvalho, Alcivando de Carvalho, Ademilson Carvalho e dos menores impúberes Maria Genoveva de Carvalho e Lucimara Carvalho, com uma área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), tudo conforme processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 05-21-632-74, do qual consta a planta do terreno, Laudo de Exame e Avaliação e Memorial descritivo abaixo transcrito:

- Começa num marco cravado à margem esquerda da estrada municipal que demanda à Fazenda do Senhor Francisco Tomás, sendo este de nº "0", - deste marco com a direção de 21º52'SW numa distância de 100 metros até o marco nº 1, dividido à esquerda com a rodovia ou estrada municipal - daí com a direção de 68ºNW numa distância de 100 metros até o marco nº 2, dividindo à esquerda com terras do Sr. Alcivando de Carvalho defletindo à direita com 21º53'NE, numa distância de 100 metros até o marco nº 3, dividindo à esquerda com terras do Sr. Alcivando de Carvalho, deflete-se 68º07'SE à direita numa distância de 100 metros, até o marco que deu origem ao levantamento, dividindo à esquerda com terras do Sr. Alcivando de Carvalho.

Art. 2º Destina-se o terreno de que trata o artigo anterior ao Ministério da Aeronáutica, para implantação de instalações do Sistema DACTA.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º Na forma do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

J. Araripe Macedo