DECRETO Nº 74.252 - DE 3 DE JULHO DE 1974.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, de uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, destinada à instalação de uma central telefônica, situada no Subdistrito de Tucuruvi, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, pela Telecomunicações de São Paulo S.A.- TELESP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano com 1.828,41m² (um mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada na Av. Cel. Sezefredo Fagundes, esquina com Rua das Gamboas, de propriedade dos herdeiros do espólio de Tahira Eki, destinada à instalação de uma central telefônica pela Telecomunicações de São Paulo S.A.- TELESP.
Art. 2º A referida área tem forma de um polígono irregular de 6 (seis) lados com as seguintes características e confrontações (para quem de dentro do terreno olha para a Av. Cel. Sezefredo Fagundes e considerando o sentido horário para orientação dos lados): Frente - para a Av. Cel. Sezefredo Fagundes, mede 41,78m, tem rumo 32º15'35"NE, deflexão de 91º23'53" para a direita em relação ao lado esquerdo, e forma com este lado ângulo interno de 88º36'07". Lado Direito - Compõe-se de três segmentos, confrontando toda a sua extensão com o remanescente, 1º Segmento: mede 53,49m, tem rumo 40º43'53"SE, deflexão de 107º00'32" para a direita em relação à frente, e forma com esta um ângulo interno de 72º59'28". 2º Segmento: mede 0,34m, tem rumo 17º21'14"SW; deflexão de 58º05'07" para a direita em relação ao 1º segmento e forma, com este, um ângulo interno de 121º54'53". 3º Segmento: mede 10,00m, tem rumo 40º19'59"SE, deflexão de 57º41'13" para a esquerda em relação ao 2º segmento, e forma com este, ângulo interno de 237º41'13". Lado dos Fundos - mede 22,60m, confronta-se com o remanescente, tem rumo de 50º25'01"SW, deflexão de 90º45'00" para a direita em relação ao 3º segmento do Lado Direito, e forma, com este ângulo interno de 89º15'00". Lado Esquerdo - para a Rua das Gamboas, mede 53,70m, tem rumo de 59º08'18"NW, deflexão de 70º26'41" para a direita em relação ao lado dos fundos, e forma, com este, ângulo interno de 109º33'19", estando referida área transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo sob o nº 1.167, em 23.10.1929, tudo de acordo com a planta PT-30.040, de 19.3.1973, e CPT-30.040, de 15.4.1974, e demais documentos constantes do Processo nº 005234, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A.- TELESP autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno urbano, na forma de legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Euclides Quandt de Oliveira