DECRETO Nº 74.253 - DE 4 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre a requisição de pessoal do INPS e do IPASE para o Ministério do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Até 31 de dezembro de 1976, o Ministro do Trabalho poderá requisitar, para execução de serviços de seu Ministério, funcionários do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), mantidas as atuais requisições:
Parágrafo único. O atendimento das requisições de que trata este artigo far-se-á com ônus para as autarquias.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
L. G. do Nascimento e Silva