DECRETO Nº 74.255 - DE 5 DE JULHO DE 1974
Concede reconhecimento à Escola de Educação Física, mantida pelo Instituto Porto Alegre, com sede na Cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.678-74, conforme consta dos Processos números 6.888-74- CFE E GM/BSB 002.933-74 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento á Escola de Educação Física, com o curso de Educação Física (licenciatura e habilitação em Técnico em Desportos), mantida pelo Instituto Porto Alegre, com sede na Cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga