DECRETO Nº 74.256 - DE 8 DE JULHO DE 1974.

Concede reconhecimento aos cursos de Letras e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cruzeiro, mantida pelo Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro - Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Federal de Educação nºs 1.640 e 1.642-74, conforme consta dos Processos números 5.870-73 e 5.868-73-CFE e GM-BSB 002892-74, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras (habilitações em Português-Inglês e em Português-Francês, licenciatura de 1º grau) e de Pedagogia (habilitação em Administração Escolar, licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cruzeiro, mantida pelo Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro, com sede na Cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga