DECRETO Nº 74.257 - DE 8 DE JULHO DE 1974.

Concede reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Econômicas da Universidade Católica de Petrópolis com sede na Cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.700-74, conforme consta dos Processos nºs 3.869-73 - CFE e 271.033-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Administração (habilitações em Administração de Empresas e em Administração Pública) e de Ciências Econômicas da Universidade Católica de Petrópolis, com sede na Cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga