DECRETO Nº 74.258 - DE 8 DE JULHO DE 1974

Concede reconhecimento à Faculdade de Direito Estácio de Sá, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei número 5.450, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.694-74, conforme consta dos Processos n.ºs 4.491-73-CFE e GM-BSB 002.797-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Direito Estácio de Sá, com o curso de Direito, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga