DECRETO Nº 74.259 - DE 8 DE JULHO DE 1974.
Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Humanas do Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.350-74,conforme consta dos processos nºs 6.033-73 - CFE e GM-BSB 002.914-74 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Humanas, com os cursos de Letras (habilitações em Português - Literatura e em Português - Inglês, licenciatura plena), de Psicologia (Formação de Psicólogo e licenciatura), de Pedagogia (Habilitações em Magistério das disciplinas Pedagógicas do 2º grau, em orientação Educacional e em Administração Escolar, licenciaturas de 1º grau e plena) e de Historia, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga