DECRETO Nº 74.260 - DE 8 DE JULHO DE 1974.
Abre ao Senado Federal o crédito suplementar de Cr$ 32.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964,de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Senado Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 32.700.000,000 (trinta e dois milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0200, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
0200 | - SENADO FEDERAL | |
0200.0105.2011 | - Atividades Legislativas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. | 16.390.000 |
02 | - Despesas Variáveis................................................................. | 12.450.000 |
0200.0307.2007 - | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos.................................................................................... | 2.345.000 |
0200.0308.2106 | - Assistência Financeira a Entidades | |
009 | - Contribuição a Instituições de Previdência | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social....................................... | 1.515.000 |
| Total........................................................................................... | 32.700.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reservas de Contigência......................................................... | 32.700.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso