DECRETO Nº 74.260 - DE 8 DE JULHO DE 1974.

Abre ao Senado Federal o crédito suplementar de Cr$ 32.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964,de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Senado Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 32.700.000,000 (trinta e dois milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0200, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0200

- SENADO FEDERAL

0200.0105.2011

- Atividades Legislativas

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................

16.390.000

02

- Despesas Variáveis.................................................................

12.450.000

0200.0307.2007 -

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.3.1

- Inativos....................................................................................

2.345.000

0200.0308.2106

- Assistência Financeira a Entidades

009

- Contribuição a Instituições de Previdência

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.......................................

1.515.000

 

Total...........................................................................................

32.700.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reservas de Contigência.........................................................

32.700.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso