Decreto Nº 74.262 - DE 8 DE JULHO DE 1974.
Abre à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, para crédito suplementar de Cr$360.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - Presidencia da República |
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11.10 | - Agência Nacional |
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1110.0101.2046 | - Divulgaçao de Atos Governamentais |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 360.000 |
| TOTAL ................................................................................................. | 360.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos Sob Supervisao do Ministério do Planejamento e Coordenaçao Geral |
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Projeto | - 2802.1800.1054 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programaçao Especial .............................................. | 360.000 |
| TOTAL ................................................................................................................ | 360.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Goldery do Couto e Silva