Decreto Nº 74.262 - DE 8 DE JULHO DE 1974.

Abre à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, para crédito suplementar de Cr$360.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- Presidencia da República

 

11.10

- Agência Nacional

 

1110.0101.2046

- Divulgaçao de Atos Governamentais

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

360.000

 

TOTAL .................................................................................................

360.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisao do Ministério do Planejamento e Coordenaçao Geral

 

Projeto

- 2802.1800.1054

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programaçao Especial ..............................................

360.000

 

TOTAL ................................................................................................................

360.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Goldery do Couto e Silva