DECRETO Nº 74.268 - DE 9 DE JULHO DE 1974.

Complementa o Decreto nº 73.172 de 20 de novembro de 1973, que dispõe sobre a organização da Secretaria Geral do Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A estrutura da Subsecretaria de Planejamento a que se refere o artigo 4º, do Decreto nº 73.172, de 20 de novembro de 1973 fica acrescida da Divisão de Avaliação e Controle.

Art. 2º Os acervos material e funcional das unidades administrativas extintas na conformidade do artigo do artigo 6º, citado decreto nº 73.172, de 20 de novembro de 1973 e os recursos orçamentários destinados àquelas unidades são transferidos para a Secretaria Geral.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

João Paulo dos Reis Velloso