DECRETO Nº 74.270 - DE 9 DE JULHO DE 1974.

Concede permissão, em caráter permanente, à empresa Dow Química S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, o seu estabelecimento industrial localizado no município de São Paulo, nos setores que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, a empresa Dow Química S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, nos seguintes setores: Produção Laboratório de Controle de Quantidade e Almoxarifado, do seu estabelecimento industrial localizado na Rua Campos Sales número 1.500, no município de São Paulo.

Art. 2º A empresa, na conformidade dos atos expedidos pelo Ministério do Trabalho, fica obrigada a estabelecer escala de revezamento, assegurando o repouso semanal aos trabalhadores e pelo menos, uma vez de sete em sete semanas, coincidente com o Domingo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Arnaldo Prieto