DECRETO Nº 74.271 - DE 9 DE JULHO DE 1974.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item, III, da Constituição e nos termos do artigo 8º, in fine, da Lei número 2.004, de 3 de outubro de 1953,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, conforme deliberação de sua Assembléia-Geral Extraordinária de Acionistas, realizada em 20 de maio de 1974, o qual passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O Capital Social é de Cr$ 7.314.067.660,00 (sete bilhões trezentos e quatorze milhões sessenta e sete mil seiscentos e sessenta cruzeiros), dividido em 7.314.067.660 (sete bilhões trezentos e quatorze milhões sessenta e sete mil seiscentos e sessenta) ações, no valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma sendo 6.725.512.793 (seis bilhões setecentos e vinte e cinco milhões quinhentos e doze mil setecentas e noventa e três) ações ordinárias nominativas e 588.554.867 (quinhentos e oitenta e oito milhões quinhentas e cinqüenta e quatro mil oitocentas e sessenta e sete) ações preferenciais nominativas ou ao portador."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki