DECRETO Nº 74.272 - DE 9 DE JULHO DE 1974
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Assunção de Jales Sociedade Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Jales, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III combinado com o artigo 8º inciso XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 12.544-73,
decreta:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33 § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962 e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos , a partir de 1 de novembro de 1973, a concessão outorgado pelo Decreto número 1.234, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União da mesma data, à Rádio Assunção de Jales Sociedade Ltda., para executar na Cidade de Jales, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira