DECRETO Nº 74.274 - DE 9 DE JULHO DE 1974
Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais e cassa a disponibilidade do mesmo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 67, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Servente, código GL-104.5, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, de Delma Beatriz Ferreira Raiberger, servidora em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal da Escola Técnica Federal de Minas Gerais, efetuado pelo Decreto número 71.653, de 2 de janeiro de 1973, publicado no Diário Oficial de 3 do mês seguinte.
Art. 2º Fica, igualmente, cassada, a partir de 5 de março de 1973, a disponibilidade da servidora mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República
ERNESTO GEISEL
Ney Braga