DECRETO Nº 74.278 - DE 10 DE JULHO DE 1974.

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Escola Técnica Federal de Mato Grosso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e respectiva regulamentação,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo, o Decreto nº 59.256 de 20 de setembro de 1966, que aprovou o enquadramento do pessoal da Escola Técnica Federal de Mato Grosso, beneficiado pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, a fim de transformar a respectiva parte Especial em parte Suplementar, cujos cargos serão suprimidos à medida que vagarem.

Art. 2º Os cargos constantes do Anexo, a que se refere o artigo 1º deste Decreto, continuam preenchidos pelos atuais ocupantes.

Art. 3º A medida de que trata este Decreto não acarretará aumento de despesas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga

 

TABELA.