DECRETO Nº 74.283 - DE 15 DE JULHO DE 1974.
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Assunção Cearense Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 25.320-73,
decreta:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e o artigo 2º, do Decreto nº 71.136 de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 38.719, de 30 de janeiro de 1956, publicado no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro do mesmo ano, à Rádio Assunção Cearense Ltda., para executar na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Euclides Quandt de Oliveira
retificação
DECRETO Nº 74.283, DE 15 DE JULHO DE 1974.
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Assunção Cearense Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
(Publicado no Diário Oficial de 16 de julho de 1974)
Na página 7.974, na 2ª coluna, no preâmbulo,
Onde se lê:
...
...nos termos do artigo 6º, da Lei nº 785 de 23 de junho de 1972, ...
Leia-se:
...
... nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972,...
Na mesma página e coluna, no Artigo 1º,
Onde se lê:
... da Lei número (ilegível), de 27 de agosto de 1962, ...
... a concessão outorgada pelo Decreto nº (ilegível), de 30 de janeiro de 1956, ...
Leia-se:
... da Lei número 4.117, de 27 da agosto de 1962, ...
... a concessão outorgada pelo Decreto nº 38.719, de 30 de janeiro de 1956, ...