DECRETO Nº 74.288 - DE 16 DE JULHO DE 1974.
Cancela autorização para funcionamento no Brasil da L´Union des Assurances de Paris - I.A.R.D.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica cancelada a autorização para funcionamento no Brasil e respectiva Carta Patente concedida à L´Union des Assurances de Paris - I.A.R.D., com sede em Paris, França, a partir da data da publicação no Diário Oficial da União da certidão de arquivamento, no Órgão de Registro de Comércio, dos atos referentes à incorporação do patrimônio líquido de sua Representação no Brasil à Companhia Continental de Seguros, sua sucessora em todos os direitos e obrigações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes