DECRETO Nº 74.289 - DE 16 DE JULHO DE 1974.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 50.774.300,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 50.774.300,00 (cinqüenta milhões, setecentos e setenta e quatro mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

16.01

- Ministério do Exército

1601.0805.2076

- Suprimento de Subsistência de Pessoal

3.1.2.0

- Material de Consumo...............................................................

50.774.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00 a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

2801

- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Atividade

- 2801.0107.2070

 

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

02

- Fundada Externa.....................................................................

50.774.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso