DECRETO Nº 74.289 - DE 16 DE JULHO DE 1974.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 50.774.300,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 50.774.300,00 (cinqüenta milhões, setecentos e setenta e quatro mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 16.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
16.01 | - Ministério do Exército | |
1601.0805.2076 | - Suprimento de Subsistência de Pessoal | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................... | 50.774.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00 a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2801 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
Atividade | - 2801.0107.2070 |
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4.3.1.1 | - Amortização da Dívida Pública | |
02 | - Fundada Externa..................................................................... | 50.774.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso