DECRETO Nº 74.298 - DE 17 DE JULHO DE 1974.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóveis, em Amambai - MT, destinados ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz a Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso, de acordo com as Leis Municipais números 601 e 602, ambas de 18 de novembro de 1971, de duas áreas de terreno com 706.800,00 e 1.171.800,00 metros quadrados, localizadas na região suburbana de Amambai - MT.
Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo anterior, caracterizados no Processo nº 7711-73 - Gab ME, destinam-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen