DECRETO Nº 74.305 - DE 22 DE JULHO DE 1974.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Atuariais da Alta Noroeste, em Araçatuba, Estado de São Paulo, mantida pela Missão Salesiana de Mato Grosso, com sede na cidade de Campo Grande - Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.957-74, conforme consta dos Processos nºs 3.003-73 - CFE e GM/BSB 003.219-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Atuariais de Alta Noroeste, de Araçatuba, Estado de São Paulo, com o curso de Ciências Contábeis, mantida pela Missão Salesiana de Mato Grosso, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga