DECRETO Nº 74.306 - DE 22 DE JULHO DE 1974.

Altera dispositivos dos Regimentos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A letra "b", do artigo 12, do Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.788, de 25 de agosto de 1965, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 73.864, de 21 de março de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 ....................................................................................................................................

b) 3 Adjuntos - Oficiais das Forças Armadas, com o posto de Tenente-Coronel, Major ou Capitão, ou equivalentes".

Art. 2º O parágrafo único, do artigo 23, do Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 66.980, de 28 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23 ....................................................................................................................................

Parágrafo único. Para a realização de seus encargos, a Assessoria Especial do Presidente da República contará com a colaboração de 3 (três) Adjuntos, além do pessoal que for julgado necessário".

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Hugo de Andrade Abreu

Golbery do Couto e Silva