DECRETO Nº 74.307 - de 22 de junho de 1974.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização, do terreno que menciona, situado no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão sob a forma de utilização gratuita a Companhia Telefônica Brasileira da área de forma retangular com 30x40m e o respectivo acesso, constituído de uma faixa com 10m de largura perfazendo a superfície total de 1.637,50m2 (um mil, seiscentos e trinta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), parte da antiga Fazenda dos Munizes no lugar denominado Rio dos Índios de Dentro, 1º Distrito do Município de Rio Bonito, Estado do Rio de janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-2.177, de 1973.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o art. 1º ao funcionamento de uma Estação Rádio (microondas), já construída no local.

Art. 3º A cessão se tornará nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União ou, ainda, se eventualmente vierem a ser reconhecidos direitos de terceiros em relação a área, com fundamento na Lei número 2.416, de 9 de fevereiro de 1955.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 julho de 1974;153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen