DECRETO nº 74.308 - de 23 de julho de 1974

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Mecânica da Universidade de Moji das Cruzes, com sede na cidade de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de Novembro de1968, alterado pelo Decreto-lei nº842, de 9 de Setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.634-74, conforme consta dos Processos nºs 3.825-73-CFE e 247.974-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Mecânica da Universidade de Moji das Cruzes, com sede na cidade de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data  de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga