DECRETO Nº 74.311 - DE 23 DE JULHO DE 1974.
Concede reconhecimento ao Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Camilo Castelo Branco", mantida pela Associação Itaquerense de Ensino, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.697-74, conforme consta dos Processos nºs 5.061-73-CFE e GM-BSB 002978-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Pedagogia (habilitações em Orientação Educacional, em Administração Escolar, em Supervisão Escolar e em Inspeção Escolar - licenciatura plena), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Camilo Castelo Branco", mantida pela Associação Itaquerense de Ensino, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga