DECRETO Nº 74.312 - DE 23 DE JULHO DE 1974.
Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cruzeiro, mantida pelo Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro, com sede na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.641-74, conforme consta dos Processos nºs 5.869-73-CFE e GM-BSB 002.977-74 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cruzeiro, mantida pelo Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro, com sede na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 23 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga