DECRETO Nº 74.313 - de 23 de julho de 1974.
Concede reconhecimento aos Cursos de Administração e de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas São Judas Tadeu, mantida pela Instituição Educacional São Judas Tadeu, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.636-74, conforme consta dos Processos nºs 5.419 e 5.420-73-CEF e GM-BSB-002974-74 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de Administração (habitação em Administração de Empresas) e de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativa São Judas Tadeu, mantida pela Instituição Educacional São Judas Tadeu, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga