DECRETO nº 74.317 - de 24 de julho de 1974.

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região o crédito suplementar de Cr$ 2.191.100,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no Artigo 6º, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.191.100,00 (dois milhões, cento e noventa e um mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$ 1.00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

 

0801.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.....................................

253.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros........................

538.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos.........................................

100.000

0803

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Regiao

 

0803.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

02

- Em São Paulo, Paraná e Mato Grosso

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.....................................

300.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de terceiros..........................

300.000

3.1.4.0

Encargos Diversos...........................................

5.100

3.1.5.0

- Despesas de Exercicios Anteriores...............

50.000

0803.0106.1120

- Modernizaçao dos Serviços Técnicos e Adminsitrativos

 

005

- Reequipamento

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..........................

245.000

4.1.4.0

- Material Permanente......................................

400.000

 

TOTAL..............................................................

2.191.100

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

 

Atividade

- 0801.0106.2161.001

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercicios Anteriores...............

200.000

Projeto

- 0801.0106.1120.005

 

4.1.4.0

- Material Permanente......................................

51.000

Atividade

- 0801.0107.2005.002

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalaçoes..........................

50.000

4.1.4.0

Material Permanente........................................

90.000

0803

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Regiao

 

Projeto

- 0803.0106.1002.003.20

 

4.2.1.0

- Aquisiçao de Imóveis.....................................

1.800.100

 

TOTAL.............................................................

2.191.100

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso