DECRETO nº 74.317 - de 24 de julho de 1974.
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região o crédito suplementar de Cr$ 2.191.100,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no Artigo 6º, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.191.100,00 (dois milhões, cento e noventa e um mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$ 1.00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0801 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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0801.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo..................................... | 253.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros........................ | 538.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos......................................... | 100.000 |
0803 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Regiao |
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0803.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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02 | - Em São Paulo, Paraná e Mato Grosso |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo..................................... | 300.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de terceiros.......................... | 300.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos........................................... | 5.100 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercicios Anteriores............... | 50.000 |
0803.0106.1120 | - Modernizaçao dos Serviços Técnicos e Adminsitrativos |
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005 | - Reequipamento |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.......................... | 245.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente...................................... | 400.000 |
| TOTAL.............................................................. | 2.191.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0801 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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Atividade | - 0801.0106.2161.001 |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercicios Anteriores............... | 200.000 |
Projeto | - 0801.0106.1120.005 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente...................................... | 51.000 |
Atividade | - 0801.0107.2005.002 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalaçoes.......................... | 50.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente........................................ | 90.000 |
0803 | - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Regiao |
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Projeto | - 0803.0106.1002.003.20 |
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4.2.1.0 | - Aquisiçao de Imóveis..................................... | 1.800.100 |
| TOTAL............................................................. | 2.191.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso