decreto nº 74.318 - de 24 de julho de 1974.
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 9.338.000.00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.964, 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.338.000,00 (nove milhões trezentos e trinta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0801 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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0801.0106.2161 | - Processamento de causas |
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001 | - Causa Trabalhistas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 6.365.000 |
0801.0307.2007 | - Atendimentos de Encargos com Inativos e Pencionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ............................................................................ | 2.973.000 |
| Total .................................................................................. | 9.338.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0801 | - Tribunal Superior do Trababalho |
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Atividade | - 0801.0106.2161.001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 800.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .............................. | 25.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contigência .................................................. | 8.513.000 |
| Total .................................................................................. | 9.338.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso