decreto nº 74.318 - de 24 de julho de 1974.

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 9.338.000.00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.964, 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.338.000,00 (nove milhões trezentos e trinta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

 

0801.0106.2161

- Processamento de causas

 

001

- Causa Trabalhistas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

6.365.000

0801.0307.2007

- Atendimentos de Encargos com Inativos e Pencionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ............................................................................

2.973.000

 

Total ..................................................................................

9.338.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

- Tribunal Superior do Trababalho

 

Atividade

- 0801.0106.2161.001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................

800.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ..............................

25.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contigência ..................................................

8.513.000

 

Total ..................................................................................

9.338.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso