DECRETO Nº 74.319, DE 24 DE JULHO DE 1974.

Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 8.226.800,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.226.800,00 (oito milhões, duzentos e vinte e seis mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexos 26.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.01

- Gabinete do Ministro

 

2601.0104.2001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

1.647.100

26.02

- Secretaria Geral

 

2602.0108.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

1.418.700

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

95.000

2602.0302.2024

- Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais

 

015

- Trabalhista e Previdenciaria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

240.300

26.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2604.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

785.600

26.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

2605.0809.2008

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

644.800

26.06

- Secretaria do Trabalho

 

2606.0301.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

527.400

2606.0301.2102

- Coordenação e Orientação da Política Salarial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

143.200

2606.0305.2115

- Administração do Trabalho e Atividades Sindicais

 

004

- Fiscalização do Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

908.600

2606.0305.2115

- Administração do Trabalho e Atividades Sindicais

 

005

- Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

224.100

2606.0305.2115

- Administração do Trabalho e Atividades Sindicais

 

006

- Segurança e Higiene do Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

131.300

2606.0305.2115

- Administração do Trabalho e Atividades Sindicais

 

007

- Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

155.300

26.08

- Secretaria da Previdência Social

 

2608.0308.2181

- Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

413.800

26.09

- Secretaria de Assistência Médico-Social

 

2609.0301.2124

- Supervisão, Orientação e Fiscalização dos Órgãos de Assistência Médico-Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

462.200

26.10

- Departamento de Administração

 

2610.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

133.300

26.12

- Departamento do Pessoal

 

2612.0101.2013

- Administração de Pessoal

 

002

- Coordenação Setorial da Política de Pessoa

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

296.100

 

TOTAL ......................................................................................

8.226.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 26.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.06

- Secretaria do Trabalho

 

Atividade

- 2606.0305.2115.005

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

95.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................................

8.131.800

 

TOTAL ................................................................................................

8.226.800

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso