DECRETO Nº 74.319, DE 24 DE JULHO DE 1974.
Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 8.226.800,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.226.800,00 (oito milhões, duzentos e vinte e seis mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexos 26.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.01 | - Gabinete do Ministro |
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2601.0104.2001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 1.647.100 |
26.02 | - Secretaria Geral |
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2602.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 1.418.700 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 95.000 |
2602.0302.2024 | - Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais |
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015 | - Trabalhista e Previdenciaria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 240.300 |
26.04 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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2604.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 785.600 |
26.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2605.0809.2008 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 644.800 |
26.06 | - Secretaria do Trabalho |
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2606.0301.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 527.400 |
2606.0301.2102 | - Coordenação e Orientação da Política Salarial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 143.200 |
2606.0305.2115 | - Administração do Trabalho e Atividades Sindicais |
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004 | - Fiscalização do Trabalho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 908.600 |
2606.0305.2115 | - Administração do Trabalho e Atividades Sindicais |
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005 | - Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 224.100 |
2606.0305.2115 | - Administração do Trabalho e Atividades Sindicais |
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006 | - Segurança e Higiene do Trabalho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 131.300 |
2606.0305.2115 | - Administração do Trabalho e Atividades Sindicais |
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007 | - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 155.300 |
26.08 | - Secretaria da Previdência Social |
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2608.0308.2181 | - Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 413.800 |
26.09 | - Secretaria de Assistência Médico-Social |
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2609.0301.2124 | - Supervisão, Orientação e Fiscalização dos Órgãos de Assistência Médico-Social |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 462.200 |
26.10 | - Departamento de Administração |
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2610.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 133.300 |
26.12 | - Departamento do Pessoal |
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2612.0101.2013 | - Administração de Pessoal |
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002 | - Coordenação Setorial da Política de Pessoa |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 296.100 |
| TOTAL ...................................................................................... | 8.226.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 26.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.06 | - Secretaria do Trabalho |
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Atividade | - 2606.0305.2115.005 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 95.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................................. | 8.131.800 |
| TOTAL ................................................................................................ | 8.226.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso