DECRETO Nº 74.320 - DE 24 DE JULHO DE 1974.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 7.346.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.346.200,00 (sete milhões, trezentos e quarenta e seis mil e duzentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.05 | - Procuradoria Geral da Justiça Militar |
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104.2062 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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001 | - Junto à Justiça Militar |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 1.990.600 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 149.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................................... | 6.000 |
20.06 | - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
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2006.0104.2062 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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002 | - Junto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 150.000 |
20.07 | - Ministério Público Junto à Justiça do Trabalho |
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2007.0104.2062 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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003 | - Junto à Justiça do Trabalho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 3.441.600 |
02 | - Despesa Variáveis ....................................................................... | 1.608.400 |
| TOTAL ............................................................................................ | 7.346.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 20.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.06 | - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
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Atividade | - 2006.0104.2062.002 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 150.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.18.00.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ....................................................................... | 7.196.200 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 7.346.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
retificação
DECRETO Nº 74.320 - DE 24 DE JULHO DE 1974.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 7.346.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 25 de julho de 1974)
Na página 8.415, nas 1ª e 2ª colunas, no artigo 1º,
Onde se lê:
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104.2062 - Defesa dos Interesses da União em Juízo
001 - Junto à Justiça Militar
002 - Junto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Leia-se:
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2005.0104.262 - Defesa dos Interesses da União em Juízo
001 - Junto à Justiça Militar
....................................................................................................................................................
2006.0104.2062 - Defesa dos Interesses da União em Juízo
002 - Junto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios