DECRETO Nº 74.320 - DE 24 DE JULHO DE 1974.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 7.346.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.346.200,00 (sete milhões, trezentos e quarenta e seis mil e duzentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.05

- Procuradoria Geral da Justiça Militar

 

104.2062

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

001

- Junto à Justiça Militar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

1.990.600

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

149.600

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...........................................

6.000

20.06

- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

 

2006.0104.2062

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

002

- Junto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

150.000

20.07

- Ministério Público Junto à Justiça do Trabalho

 

2007.0104.2062

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

003

- Junto à Justiça do Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

3.441.600

02

- Despesa Variáveis .......................................................................

1.608.400

 

TOTAL ............................................................................................

7.346.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 20.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.06

- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

 

Atividade

- 2006.0104.2062.002

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .....................................................

150.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.18.00.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .......................................................................

7.196.200

 

TOTAL ......................................................................................................

7.346.200

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

 

retificação

DECRETO Nº 74.320 - DE 24 DE JULHO DE 1974.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 7.346.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 25 de julho de 1974)

Na página 8.415, nas 1ª e 2ª colunas, no artigo 1º,

Onde se lê:

....................................................................................................................................................

104.2062 - Defesa dos Interesses da União em Juízo

001 - Junto à Justiça Militar

002 - Junto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Leia-se:

....................................................................................................................................................

2005.0104.262 - Defesa dos Interesses da União em Juízo

001 - Junto à Justiça Militar

....................................................................................................................................................

2006.0104.2062 - Defesa dos Interesses da União em Juízo

002 - Junto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios