decreto nº 74.321 - de 25 de julho de 1974.
Altera a denominação de funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transformadas 4 (quatro) funções gratificadas de Chefe de Seção, símbolo 2-F, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, criadas pelo Decreto nº 69.910, de 10 de janeiro de 1972, e distribuídas à Secretaria-Geral, em Assistente, símbolo 2-F, destinadas ao Gabinete do Ministro.
Art. 2º A despesa com a execução deste Decreto continuará a ser custeada pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen