DECRETO Nº 74.322 - de 25 de julho de 1974.
Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outra providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 7º, da Lei nº 5.633, de 2 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com lotação em uma das Juntas de Conciliação e Julgamento criadas pela Lei nº 5.633, de 2 de dezembro de 1970, um cargo de Auxiliar de Portaria, código PL-303-7-A, com a respectiva ocupante Alexandrina de Castro Cotta, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, mantido o regime jurídico pessoal da servidora.
Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas administrativas em vigor.
Art. 3º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Justiça do Trabalho da 3ª Região consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do cumprimento do imposto neste ato.
Art. 4º O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos remeterá ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Euclides Quandt de Oliveira