DECRETO Nº 74.323, DE 26 DE JulhO DE 1974.

Concede autorização à "Word Meterological Organization", para realizar, no mar territorial do Brasil, os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização à "Word Meterological Organization" para realizar trabalhos de pesquisa científica, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei número 1.098, de 25 de março de 1970, empregando os navios-oceanográficos "Mariano Matomoros", de bandeira mexicana, e "Anton Dohrn" de bandeira alemã federal.

Art. 2º A autorização de que trata esse Decreto compreende a pesquisa no campo da Oceanografia e da Meteorologia, de natureza puramente científica e deverá subordinar-se aos requisitos previstos pelo artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º A autorização que se refere este Decreto vigorará pelo prazo de 4 (quatro) meses.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning