DECRETO Nº 74.325 - DE 26 DE JULHO DE 1974.

Aprova o Regulamento dos Parques do Material de Eletrônica da Aeronáutica, denomina Parque de Material de Eletrônica do Rio de Janeiro o atual Parque de Eletrônica do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e tendo em vista o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo Decreto-lei número 900, de 29 de setembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento dos Parques de Material de Eletrônica da Aeronáutica, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º O atual Parque de Eletrônica do Rio de Janeiro passa a denominar-se Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica do Rio de Janeiro.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

J. Araripe Macedo

REGULAMENTO DOS PARQUES DE MATERIAL DE ELETRÔNICA DA AERONÁUTICA (PAMEAER)

PRIMEIRA PARTE

Generalidades

CAPÍTULO I

Finalidade e Subordinação

Art. 1º Os Parques de Material de Eletrônica da Aeronáutica (PAMEAER) são Órgãos de caráter industrial do Ministério da Aeronáutica, que tem por finalidade executar as atividades referentes a suprimento, manutenção, aferição de instrumentos, instalações de equipamentos e impressão técnica, necessárias as atividades de Proteção ao Vôo e de Telecomunicações do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º Os PAMEAER são diretamente subordinados ao Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo.

Art. 3º. Os PAMEAER são Unidades Administrativas.

CAPÍTULO II

Conceituação

Art. 4º. Para efeito deste Regulamento os termos e expressões abaixo têm as seguintes conceituações:

1 - Atividades de Suprimento: são aquelas referentes à aquisição, ao recebimento, à armazenagem, a distribuição e ao controle dos equipamentos, acessórios e componentes específicos de Proteção ao Vôo e de Telecomunicações do Ministério da Aeronáutica;

2 - Atividades de Manutenção: são aquelas referentes à revisão e recuperação de equipamentos elétricos, eletromecânicos e eletrônicos específicos de Proteção ao Vôo e de Telecomunicações do Ministério da Aeronáutica, bem como à fabricação de estruturas e componentes dos equipamentos citados;

3 - Atividades de Aferição de Instrumentos: são aquelas referentes ao estudo, ao planejamento, à supervisão, à coordenação, ao controle à execução de aferição e/ou calibração de instrumentos elétricos, eletrônicos, eletromecânicos e dimensionais de alta precisão, utilizados em medidas de laboratórios ou serviços de manutenção do Ministério da Aeronáutica e, inclusive, dos instrumentos meteorológicos;

4 - Atividades de Instalações: são aquelas referentes à instalação dos equipamentos do Serviço de Proteção ao Vôo e de Telecomunicações do Ministério da Aeronáutica; e

5 - Atividades de Impressão Técnica: são aquelas referentes à impressão de publicações de Informações Aeronáuticas, cartas aeronáuticas e meteorológicas, manuais e normas do Serviço de Proteção ao Vôo e demais impressos que se fizerem necessários.

CAPÍTULO III

Disposições Gerais

Art. 5º Compete aos PAMEAER:

1 - o apoio de Suprimento e Manutenção de equipamentos, acessórios e componentes específicos de Proteção ao Vôo e de Telecomunicações aos Órgãos do Sistema correspondente;

2 - a aferição e/ou calibração de instrumentos e instalações de equipamentos de Proteção ao Vôo e Telecomunicações;

3 - a impressão de cartas aeronáuticas e de outros documentos necessários ao Serviço de Proteção ao Vôo e de Telecomunicações do Ministério da Aeronáutica;

4 - a promoção e estímulo do treinamento e do aperfeiçoamento de seu pessoal para atender a execução dos programas de trabalho a cargo do Parque;

5 - o cumprimento das normas, critérios e princípios baixados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas; e

6 - o preparo e encaminhamento, nos prazos previstos, da proposta orçamentária anual e plurianual do Parque.

SEGUNDA PARTE

Organização e Atribuição dos Órgãos

CAPÍTULO I

Estruturação

Art. 6º Os PAMEAER têm a seguinte constituição:

1 - Direção;

2 - Divisão Administrativa; e

3 - Divisão Técnica.

Art. 7º A Direção dos PAMEAER tem a seguinte constituição:

1 - Diretor;

2 - Assessoria de Controle; e

3 - Assessoria de Atualização.

Art. 8º Ao Diretor do PAMEAER além dos encargos previstos especificamente em disposições regulamentares de outras atribuições que lhe forem cometidas, compete:

1 - dirigir, coordenar e controlar os órgãos integrantes do PAMEAER para o cumprimento da finalidade prevista no Art. 1º deste Regulamento;

2 - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual do PAMEAER;

3 - assegurar o cumprimento das normas, dos critérios, dos princípios e dos programas pertinentes aos diversos Sistemas do Ministério da Aeronáutica;

4 - baixar atos administrativos cabíveis no seu nível, relativos as atividades e aplicáveis no âmbito do Parque;

5 - submeter ao Diretor da DEPV as propostas de expedição de atos administrativos que, por sua natureza, transcendam o âmbito do PAMEAER e que sejam necessários ao funcionamento e à Organização do mesmo;

6 - firmar, obedecida a legislação vigente, convênios, contratos, acordos e outros instrumentos de cooperação e/ou intercâmbio de interesse do PAMEAER; e

7 - realizar diretamente, mediante contratos, convênios e outras formas de cooperação e intercâmbio, as atividades de aferição e/ou calibração de instrumentos e instalações de equipamentos de Proteção ao Vôo e Telecomunicações do Ministério da Aeronáutica.

§ 1º O Diretor do PAMEAER dispõe de uma Secretaria para seu assessoramento pessoal no trato, entre outros, dos assuntos de Relações Públicas, Informações e de Assistência Jurídica.

§ 2º O Chefe da Secretaria é o Assistente do Diretor.

Art. 9º A Assessoria de Controle, diretamente subordinada ao Diretor, é o Órgão que tem por finalidade o controle geral das atividades do Parque analisando os programas em execução, avaliando a eficiência, contabilizando os custos e coletando os dados estatísticos para esses fins.

Art. 10. A Assessoria de Controle compreende:

1 - Chefe;

2 - Seção de Processamento de Dados;

3 - Seção de Contabilidade de Custos; e

4 - Seção de Estatística.

Art. 11. A Assessoria de Atualização, diretamente subordinada ao Diretor do PAMEAER, é o órgão que tem por finalidade a implantação de novos encargos atribuídos ao Parque, tais como: mudança de programação, modificações de instalações para atender novos programas e treinamento de pessoal em novas técnicas.

Art. 12. A Assessoria de Atualização compreende:

1 - Chefe;

2 - Seção de Planejamento; e

3 - Seção de Treinamento.

Art. 13. A Divisão Administrativa (DA), diretamente subordinada ao Diretor do PAMEAER, é o órgão que tem por finalidade assegurar o apoio de pessoal, material e serviços necessários ao funcionamento e cumprimento da finalidade do Parque.

Art. 14. A Divisão Administrativa (DA), tem a seguinte constituição:

1 - Chefe;

2 - Seção de Procura e Compras;

3 - Seção de Pessoal;

4 - Seção de Intendência;

5 - Seção de Apoio de Infra-Estrutura; e

6 - Seção de Saúde.

Art. 15. O Chefe da Divisão Administrativa dispõe de uma Seção de Comando que tem por finalidade o enquadramento do pessoal militar pertinente à Divisão, à previsão e provimento de suas necessidades materiais, bem como, o fornecimento dos Serviços de Secretaria para o Chefe da Divisão.

Art. 16. A Seção de Procura de Compras, diretamente subordinada ao Chefe da Divisão Administrativa, tem por finalidade a execução, as licitações para aquisição de material, prestações de serviços e alienação.

Art. 17. A Seção de Pessoal, diretamente subordinada ao Chefe da Divisão Administrativa, tem por finalidade a execução das atividades de Administração de Pessoal Militar e Civil do Parque, de Serviço Militar e Civil do Parque, de Serviço Militar, de Guarda e Segurança das Instalações, de Documentação, de Encargos Assistenciais e das Atividades relacionadas com Investigação e Justiça.

Parágrafo único. A Unidade de Guarda e Segurança é subordinada ao Chefe da Seção de Pessoal.

Art. 18. A Seção de Intendência, diretamente subordinada ao Chefe da Divisão Administrativa, tem por finalidade a execução das atividades de Finanças, Provisões, Subsistência e Registro.

Art. 19. A Seção de Apoio de Infra-Estrutura, diretamente subordinada ao Chefe da Divisão Administrativa, tem por finalidade a execução das atividades de Engenharia-Civil, Patrimônio, Contra-Incêndio, Transporte e Comunicações para o funcionamento do PAMEAER.

Art. 20. A Seção de Saúde, diretamente subordinada ao Chefe da Divisão Administrativa, tem por finalidade a execução das atividades de Saúde, em apoio ao pessoal do PAMEAER.

Parágrafo único. A Seção de Saúde poderá, mediante proposta do Diretor do Parque, deixar de ser ativada, sempre que as condições de atendimento médico-hospitalar da área o permitirem e, neste caso, o trato das atividades não especializadas, da Seção de Saúde, ficará afeto à Seção de Pessoal.

Art. 21. A Divisão Técnica (DT), diretamente subordinada ao Diretor do PAMEAER, é o órgão que tem por finalidade a execução da atividade fim do Parque, operando os serviços técnicos de suprimento, manutenção, instalação de equipamentos, aferição de instrumentos, impressão técnica, e sua programação e controle.

Art. 22. A Divisão Técnica (DT), tem a seguinte constituição:

1 - Chefe;

2 - Seção de Planejamento e Controle;

3 - Seção de Manutenção;

4 - Seção de Suprimento;

5 - Seção de Instalações;

6 - Seção de Eletrônica e Comunicações;

7 - Laboratório de Aferição de Instrumentos; e

8 - Seção de Imprensa Técnica.

Art. 23. O Chefe da Divisão Técnica dispõe de uma Seção de Comando que tem por finalidade o enquadramento dos militares pertencentes à Divisão, a previsão e provimento de suas necessidades materiais, bem como, o fornecimento de Serviços de Secretaria para o Chefe da Divisão.

Art. 24. A Seção de Planejamento e Controle, diretamente subordinada ao Chefe da Divisão Técnica, tem por finalidade coordenar o desenvolvimento da programação, o controle de qualidade de produção e da manutenção do material e de todos os elementos necessários ao cumprimento da missão do PAMEAER, bem como, o estudo de processos e métodos, visando melhorar a aplicabilidade e a produtividade.

Art. 25. A Seção de Manutenção, diretamente subordinada ao Chefe da Divisão Técnica, tem por finalidade executar os serviços de revisão, recuperação ou modificação dos equipamentos elétricos, eletromecânicos de Proteção ao Vôo e de Telecomunicações do Ministério da Aeronáutica, bem como, a fabricação de peças e conjuntos, tudo em cumprimento ao programa de trabalho estabelecido para o Parque.

Art. 26. A Seção de Suprimento, diretamente subordinada ao Chefe da Divisão Técnica, tem por finalidade a requisição, o recebimento, a classificação, a armazenagem, a distribuição e o controle do material de Proteção ao Vôo e Telecomunicações do Ministério da Aeronáutica, da responsabilidade do Parque, na forma das disposições em vigor.

Art. 27. A Seção de Instalações, diretamente subordinada ao Chefe da Divisão Técnica, tem por finalidade a instalação dos equipamentos de Proteção ao Vôo e Telecomunicações, de acordo com o programa de trabalho estabelecido para o Parque.

Art. 28. A Seção de Eletrônica e Comunicações, diretamente subordinada ao Chefe da Divisão Técnica, tem por finalidade a revisão e recuperação dos equipamentos eletrônicos de Proteção ao Vôo e de Telecomunicações, afetos ao programa do Parque, bem como a fabricação de componentes afins.

Art. 29. A Seção de Imprensa Técnica, diretamente subordinada ao Chefe da Divisão Técnica, tem por finalidade a execução dos serviços de Impressão de publicações de informações Aeronáuticas, cartas aeronáuticas e meteorológicas, manuais e normas do Serviço de Proteção ao Vôo e Telecomunicações e demais impressos que se fizerem necessários.

Art. 30. O Laboratório de Aferição de Instrumentos, diretamente subordinado ao Chefe da Divisão Técnica, tem por finalidade a execução da aferição e/ou calibração de instrumentos elétricos, eletrônicos, eletromecânicos e dimensionais de alta precisão, utilizados em medidas de Laboratórios ou serviços de manutenção.

CAPÍTULO II

Do Pessoal

Art. 31. O Diretor do PAMEAER é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros, da Ativa, com Curso de Eletrônica ou de Comunicações e com Curso Superior de Comando ou Direção de Serviços.

Art. 32. O Chefe da Divisão Administrativa do PAMEAER, é Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores ou de Engenheiros, da Ativa, com Curso de Estado-Maior ou de Direção de Serviços.

Art. 33. O Chefe da Divisão Técnica do PAMEAER é tenente-coronel do Quadro de Oficiais Aviadores ou de Engenheiros, da Ativa, com Curso de Eletrônica ou de Comunicações e com Curso de Estado-Maior ou de Direção de Serviços.

Art. 34. O Chefe da Seção de Pessoal do PAMEAER é Major do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

Art. 35. O Chefe da Seção de Intendência do PAMEAER é Major do Quadro de Oficiais Intendentes, da Ativa.

Art. 36. O Chefe da Seção de Apoio de Infra-Estrutura do PAMEAER é Major do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.

Art. 37. O Chefe da Seção de Procura e Compras do PAMEAER é Capitão do Quadro de Oficiais Intendentes, da Ativa.

Art. 38. O Chefe da Seção de Saúde do PAMEAER é Capitão do Quadro de Oficiais Médicos, da Ativa.

Art. 39. O Chefe da Seção de Planejamento e Controle do PAMEAER é Major do Quadro de Oficiais Aviadores ou de Engenheiros, da Ativa, com Curso de Eletrônica ou de Comunicações.

Art. 40. O Chefe da Seção de Manutenção do PAMEAER é Major do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa, com Curso de Eletrônica ou de Comunicações ou do Quadro de Especialistas em Comunicações, da Ativa.

Art. 41. O Chefe da Seção de Suprimento do PAMEAER é Major do Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico, da Ativa.

Art. 42. O Chefe da Seção de Instalação do PAMEAER é Major do Quadro de Oficiais Aviadores ou de Engenheiros, da Ativa, com Curso de Eletrônica ou de Comunicações.

Art. 43. O Chefe da Seção de Eletrônica e Comunicações do PAMEAER é Major do Quadro de Oficiais Aviadores ou de Engenheiros, da Ativa, com Curso de Eletrônica ou de Comunicações.

Art. 44. O Chefe do Laboratório de Aferição de Instrumentos do PAMEAER é Major do Quadro de Oficiais Aviadores ou de Engenheiros, da Ativa, com Curso de Eletrônica ou de Comunicações.

Art. 45. O Chefe da Seção de Imprensa Técnica do PAMEAER é Major do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.

Art. 46. Os Chefes das Assessorias do PAMEAER são Tenentes-Coronéis do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, com Curso de Estado-Maior.

Art. 47. Os Chefes das Seções das Assessorias de Controle e de Atualização do PAMEAER são Capitães do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, de Quadros compatíveis com as atividades a desempenhar.

Art. 48. O Assistente do Diretor Chefe da Secretaria é Major do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

Art. 49. Os Chefes das Seções de Comando são Tenentes do Quadro de Oficiais de Administração ou de Infantaria de Guarda, da Ativa.

Art. 50. O Comandante da Unidade de Guarda e Segurança é Oficial do Quadro de Infantaria de Guarda, da Ativa e com o posto compatível ao Escalão da Unidade.

Art. 51. A especificação dos demais Oficiais, Chefes, Adjuntos e Auxiliares, não constantes do presente Regulamento, com respectivos postos e quadros, constará dos Regimentos Internos do PAMEAER ativado.

Art. 52. As funções de Assessor do Diretor do PAMEAER podem ser exercidas por civis, com as qualificações exigidas para o cargo, observada a legislação em vigor.

Art. 53. O substituto eventual do Diretor é o Oficial Aviador ou Engenheiro de mais alta hierarquia em função no Parque.

Art. 54. As demais substituições eventuais far-se-ão dentro de cada órgão constitutivo do PAMEAER, respeitados os princípios da precedência hierárquica, os quadros e as especialidades previstos neste Regulamento e no Regimento Interno correspondente.

Art. 55. A denominação específica dos Agentes de Administração constará do Regimento Interno.

TERCEIRA PARTE

Disposições Transitórias e Finais

CAPÍTULO I

Disposições Transitórias

Art. 56. O Diretor do PAMEAER tem atribuições disciplinares equivalentes às de Comandante de Base, enquanto o assunto não for regulado especificamente.

Art. 57. O Diretor do PAMEAER submeterá à aprovação do Ministro da Aeronáutica, através dos canais competentes, o Regimento Interno e a respectiva Tabela de Organização e Lotação (TOL).

Parágrafo único. Até a provação do Regimento Interno, caberá ao Diretor baixar normas que se façam necessárias à vida administrativa da Organização.

CAPÍTULO II

Disposições Finais

Art. 58. O PAMEAER poderá dispor de uma Seção Comercial, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo único. A ativação da Seção Comercial dependerá de aprovação Ministerial, mediante proposta do Diretor, através dos canais competentes.

Art. 59. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.

Joelmir Campos de Araripe Macedo

Ministro da Aeronáutica

 

TABELA.