DECRETO Nº 74.328 - DE 29 DE JULHO DE 1974
Autoriza a reversão do imóvel que menciona, situado no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 195, do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de número 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a reversão ao Estado do amazonas do terreno com 206.124,00m² (duzentos e seis mil, cento e vinte e quatro metros quadrados), situado na Estrada da Ponta Negra, à margem esquerda do Rio Negro, no bairro da Compensa, Município de Manaus, naquele Estado desmembrado de área maior doada à União Federal por escritura lavrada aos 30 de março de 1973, transcrita no 3º Ofício do Registro de Imóveis de Manaus sob o nº 6.313-0, a lfs. 245 do livro 3-F, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-69.233, de 1973.
Art. 2º A reversão se efetivará mediante termo a ser lavrado em livro próprio do Serviço de Patrimônio da União.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen