DECRETO Nº 74.330 - DE 29 DE JULHO DE 1974.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Matemática, Ciências Biológicas e de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do "Sagrado Coração de Jesus", em Bauru, mantida pelo Instituto das Apóstolas do "Sagrado Coração de Jesus", com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.647-74, conforme consta dos Processos nºs 1.449-72-CFE e GM/BSB 002975-74 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Matemática, de Ciências Biológicas (licenciaturas) e de Estudos Sociais (licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do "Sagrado Coração de Jesus", em Bauru, São Paulo, estabelecimento de ensino mantido pelo Instituto das Apóstolas do "Sagrado Coração de Jesus", com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga