DECRETO Nº 74.331 - DE 29 DE JULHO DE 1974.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração (habilitações em Administração Pública e em Administração de Empresas), de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas das Faculdades Integradas da Sociedade Civil Colégio Moderno, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.982-74, conforme consta dos Processos nºs 7.369-74-CFE e GM/BSB 3.233-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração (habilitações em Administração Pública e em Administração de Empresas), de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas das Faculdades Integradas, mantidas pela Sociedade Civil Colégio Moderno, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga